Publicação extraordinária
07/02/2019 |
Publicação extraordinária
A Petrobrás em conformidade com o DIP PRESIDENCIA 77/2017, de 13/09/2017, RESOLVE: Acolher o PAR-PB.0003.52245162/2016 encaminhada por meio do DIP CONF 400/2017, no sentido de responsabilizar a empresa Meiodia Refeições Industriais Ltda. pela prática de ato lesivo tipificado no art.5o, IV, “a”, da Lei no 12.846/2013, aplicando-lhe a seguinte sanção: i) multa, conforme previsto no art. 6o, inciso I da Lei 12.846/13 e regulamentado na seção II do Decreto no 8420/15.
Rio de Janeiro, 13/09/2017. Acesso o documento oficial - Publicação Estraordinária! |